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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.711, DE 22 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ''a'' da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$1.000.000.000,00 (um
bilhão de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação do Programa de Integração Nacional - PIN.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.5.1986