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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.697, DE 20 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da
Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro
de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em
cumprimento à decisão judicial, e o que consta do Processo nº
00600.003815/86-71,
DECRETA:
Art. 1º Fica reintegrado Iraty do Valle Daros no
cargo de Fiscal de Previdência, nível 17, a partir de 13 de outubro de 1966, no
Quadro de Pessoal Parte Permanente do Instituto de Administração Financeira da
Previdência e Assistência Social.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo
anterior, fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste Decreto,
na classe A da categoria funcional de Fiscal de Contribuições Previdenciárias do
Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e
Assistência Social, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do
disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo
a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de
Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.5.1986