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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.666, DE 16 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 29112.000508/85,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de julho de 1985, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., outorgada através do Decreto nº 75.609, de 15 de abril de 1975, para explorar, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília -DF, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986