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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.635, DE 6 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei
nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de
setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 23000.001100/86-57, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e Matemática, a ser
ministrado em Alagoinhas, pela Faculdade de Formação de Professores de
Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Jorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.5.1986