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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.603, DE 29 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986