|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.598, DE 29 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Secretaria de Controle Interno e da Escola de Administração Fazendária,
o crédito suplementar de Cz$353.478,00 (trezentos e cinqüenta e três mil
quatrocentos e setenta e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.4.1986