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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.597, DE 29 DE ABRIL DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo MC nº 2.124/86,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 2.695,68m 2 (dois mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua São Paulo, antiga Rua 20, na Avenida Cruzeiro do Sul, antiga Rua 2, e na Rua Águas da Prata, antiga Rua 26, quadra número 50, do loteamento denominado Rochdale Cidade Cooperativa, Município e Comarca de Osasco, conforme consta, com exceção das benfeitorias, da transcrição nº 15.392, de 11-6-1956, do Décimo Sexto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade da Cooperativa Educacional de Rochdale Ltda., destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo, com as benfeitorias, assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono irregular de 13 lados, encerrando área de 2.695,68m2 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), cujo perímetro (0-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-16-0), apresenta as seguintes características e confrontações, considerando o sentido horário de percurso. Inicia-se no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Cruzeiro do Sul e segue em linha reta no rumo 72º06'11" SE, na distância de 6,74m, até o ponto "1", localizado no alinhamento da Rua São Paulo, fazendo limite com a Avenida Cruzeiro do Sul e Rua São Paulo, formando chanfro com as aludidas vias, o qual apresenta uma deflexão de 58º04'41" à direita, em relação ao alinhamento da Avenida Cruzeiro do Sul, formando, com este, ângulo interno de 121º55'19". No ponto "1", deflete à direita 41º26'51", em relação ao segmento 0-1, formando, com este, ângulo interno de 138º33'09", segue em linha reta na distância de 36,99m, com rumo de 30º39'20" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "2". No ponto "2", deflete à direita 5º37'22", em relação ao segmento 1-2, e forma, com este, ângulo interno de 174º22'38", segue em linha reta na distância de 4,35m, com rumo de 25º01'58" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "3". No ponto "3", deflete à esquerda 2º35'41", em relação ao segmento 2-3, e forma, com este, ângulo interno de 182º35'41", segue em linha reta na distância de 6,51m, com rumo de 27º37'39" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "4". No ponto "4", deflete à direita 5º16'32", em relação ao segmento 3-4, formando, com este, ângulo interno de 174º43'28", segue em linha reta na distância de 22,03m com rumo de 22º21'06" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "5". No ponto "5", deflete à direita 6º31'44", em relação ao segmento 4-5, formando, com este, ângulo interno de 173º28'16", segue em linha reta na distância de 7,08m, com rumo de 15º49'23" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "6". No ponto "6", deflete à direita 88º55'30", com relação ao segmento 5-6, formando, com este, ângulo interno de 93º04'30", segue em linha reta na distancia de 26,21m, com rumo de 71º06'07" SW, fazendo limite com a Rua Águas da Prata, até o ponto "7". No ponto "7", deflete à direita 65º15'39", com relação ao segmento 6-7, formando, com este, ângulo interno de 114º44'21", segue em linha reta na distância de 18,43m, com rumo de 43º38'13" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "8". No ponto "8", deflete à direita 70º35'21", com relação ao segmento 7-8, formando, com este, ângulo interno de109º24'39", segue em linha reta na distancia de 1,32m, com rumo de 26º57'07" NE, fazendo limite com o remanescente da área até o ponto "9". No ponto "9", deflete à esquerda 64º38'04", com relação ao segmento 8-9, formando, com este, ângulo interno de 244º38'04", segue em linha reta, na distância de 23,82m, com rumo de 37º40'59" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "10". No ponto "10", deflete à direita 25º09'16", com relação ao segmento 9-10, formando, com este, ângulo interno de 154º50'44", segue em linha reta na distância de 1,84m, com rumo de 12º31'43" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "11". No ponto "11", deflete à esquerda 28º28'50", com relação ao segmento 10-11, formando, com este, ângulo interno de 208º28'50", segue em linha reta na distância de 26,32m com rumo de 41º00'33" NW, fazendo limite com o remanescente da área,. até o ponto "16". No ponto "16", deflete à direita 90º49'41", com relação ao segmento 11-16, formando, com este, ângulo interno de 89º10'19", segue em linha reta na distância de 37,57m, com rumo de 49º49'08" NE, fazendo limite com a Avenida Cruzeiro do Sul, até o ponto "0". Existem nesse terreno benfeitorias que se constituem de: a) construção com 27,12m2 (escritório) com paredes de alvenaria de blocos de cimento sem revestimento, com cobertura de telhas de cimento-amianto, sobre estrutura de madeira, com piso de cerâmica, paredes internas revestidas de argamassa, sem forro, com esquadrias de ferro e madeira; b) uma cobertura com 100,00m2, edificada em madeira, com cobertura em telhas de cimento-amianto sobre estrutura de madeira sem fechamento; c) uma pequena edificação (6,00m2) de alvenaria em bloco de cimento, com cobertura de telhas de cimento-amianto sobre estrutura de madeira e piso cimentado, e uma rampa em concreto para lavagem de caminhões. Esta descrição técnica baseia-se na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº PT 86.004, de 24-2-86, da TELESP.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986