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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.596, DE 28 DE ABRIL DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à estação de Microondas do Morro do Una, de Furnas-Centrais Elétricas S.A. no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001277/85-69,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.680,00m² (dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), necessária à implantação da estrada de acesso à estação de Microondas do Morro do Una, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº 252.477D, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001277/85-69, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- parte do ponto 0, início da estrada de acesso, localizado na confrontação dos imóveis de propriedade atribuída à Manoel Viana dos Santos, pela margem esquerda, e Manoel Rosa de Oliveira, pela margem direita; segue com rumo 83º00' NW e distância 20,50 m até o ponto PCD = 1 + 00,50 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 29,92 m, ângulo central de 13º30' e um raio de 127,00 m, localizado em terras de Manoel Rosa de Oliveira, à direita, e Dércio de Abreu e Silva, Nelson Antônio Corteletti e Arlim G. de Souza, à esquerda, encontra-se o ponto PCE = PT = 2 + 10,41 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 21,06m, ângulo central de 76º00' e raio de 15,87 m, localizado em terras de José Viana de Jesus, à esquerda, e Abel Sinézio da Silva, à direita, encontra-se o ponto PCD = PT = 3 + 11,47 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 39,01 m, ângulo central de 8º45' e raio de 255,40 m, localizado em terras de José Viana de Jesus e Blomaco Ind. e Com. S.A., à esquerda, Abel Sinézio da Silva e Blomaco Ind. e Com. S.A., à direita, encontra-se o ponto PT = 5 + 10,48 m; segue no rumo de 35º00' SW e distância de 34,00 m até o ponto PCE = 7 + 04,48 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 19,14 m, ângulo central de 43º00' e raio de 25,51m, localizado em terras da Blomaco Ind. e Com. S.A., vai até o ponto PT = 8+ 03,62 m; segue no rumo 06º00' SE e distancia de 16,06m, até o ponto PCD = 8 + 19,62 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 34,80 m, ângulo central de 71º00' e raio de 28,04 m, encontra-se o ponto 10 + 14,42 m, sempre em terras pertencentes à Blomaco Ind. e Com. S.A. Deste ponto segue no rumo 64º30' SW e distância de 60,50 m até o ponto PCE = 13 + 14,92 m; deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 27,07 m, ângulo central de 10º45' e raio de 144,55 m, segue até o ponto PT = 15 + 01,99 m; daí segue no rumo 56º00' SW e distância de 63,40 m até o ponto PCE = 18 + 05,39 m, deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 39,06 m, ângulo central de 09º00' e raio de 249,04m, prossegue até o ponto PT = 20 + 04,45 m; deste ponto segue com, rumo 50º00' SW e distância de 36,50 m até o ponto PCD = 22 + 00,95 m, sempre em área da Blomaco Ind. e Com. S.A. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 38,18 m, ângulo central de 10º30' e raio de 208,73 m, segue até o ponto PT = 23 + 19,13 m; daí segue com rumo 59º39' SW e distância de 14,87 m até a estaca 24 + 14,00m, final da estrada de acesso e confronta com o limite da área de microondas do Morro do Una.

Art. 3º Fica autorizada Furnas-Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.4.1986