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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.585, DE 25 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Presidência de República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986