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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.568, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo
Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 110.229/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Acre, através da
Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto FDRHCD
(RÁDIO DIFUSORA ACREANA), autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado
entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do
Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Cultura e do Desporto - FDRHCD, dentro de sessenta dias, a contar da publicação
deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica em conseqüência, revogado o Decreto nº
41.493, de 14 de maio de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 16
subseqüente.
Brasília-DF, 17 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.4.1986