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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.567, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.05.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 94, item 03, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000647/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA.,
autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Expansão Cultural,
pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.4.1986