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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.556, DE 15 DE ABRIL DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas, área de terra que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do Ponto ¿1¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'55" S e 70º00'38" WGr., situado na confluência do Igarapé Santo Antonio com o baixo que liga ao Igarapé Santa Rita; daí, segue na direção leste pelo citado baixo até o Igarapé Santa Rita e por este no sentido jusante até sua foz no Rio Solimões, no Ponto ¿2¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'50" S e 69º59'36" WGr; daí, segue no sentido jusante pela margem direita do Rio Solimões até a confluência com o igarapé sem denominação, no ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'05" S e 69º59'02" WGr. Leste - Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo igarapé sem denominação, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'37" S e 69º59'01" WGr.; daí, segue na direção sudeste pela linha que define os limites dos não-índios ocupantes da margem direita do Rio Solimões, até o Ponto ¿5¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'50" S e 69º58'34" WGr.; daí, segue na direção sudoeste pela linha que separa a divisa do lote de Manoel Salvador, até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 04º24'37" S e 69º58'50" WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Botequim. Sul - Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Botequim até o Ponto ¿7¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'56" S e 70º00'08" WGr. Oeste - Do ponto antes descrito, segue na direção noroeste pela linha que define a divisa do Projeto de assentamento "Pedro Teixeira", até o Ponto ¿8¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'15" S e 70º00'27" WGr., situado na margem direita do Igarapé Santo Antonio; daí, segue no sentido jusante pelo citado igarapé, até o Ponto ¿9¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º24'10" S e 70º00'18" WGr.; daí, segue na direção noroeste pela divisa da Fazenda de Irmãos Magalhães, até o Ponto ¿10¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'33" S e 70º00'55" WGr., situado junto à placa de indicação de Área Indígena; daí, segue na direção nordeste por uma linha reta até o Ponto ¿1¿, inicial do presente descritivo.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986