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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.554, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de São Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 04º18'35" S e 69º33'20" W, situado na confluência do Rio Noaca com o Rio Solimões, segue à jusante deste pela margem direita até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 04º13'17" S e 69º25'37" W. Leste - Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta a uma distância aproximada de 4.400 metros até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 04º14'41" S e 69º23'50" W, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Tabocal ou Monguba; daí, segue à montante pela margem esquerda deste igarapé até a sua cabeceira no ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 04º15'30" S e 69º23'20" W; daí, segue por uma linha reta a uma distância aproximada de 5.600 metros até o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 04º17'00" S e 69º20'50" W, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 04º18'35" S e 69º19'22" W, situado na confluência deste igarapé com o Igarapé Palestina; daí, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Palestina até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 04º19'20" S e 69º18'20" W, situado na confluência deste igarapé com o Rio Jandiatuba. Sul - Do ponto antes descrito, segue à montante pela margem esquerda do Rio Jandiatuba até a confluência do Igarapé Trunfo-é-Pau, no ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 04º28'40" S e 69º26'10" W. Oeste - Do ponto 8 segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Trunfo-é-Pau até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 04º28'23" S e 69º27'16" W, situado na confluência deste igarapé sem denominação; daí, segue à montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação até a sua cabeceira no ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'30" S e 69º29'30" W; daí, segue por uma linha reta a uma distância aproximada de 1.200 metros até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 04º24'46" S e 69º29'40" W, situado na cabeceira do Rio Noaca; daí, segue à jusante pela margem direita do referido rio até encontrar o ponto 1, início da presente descrição perimétrica.
§ 1º Integra os limites da presente área indígena, a Ilha de Ourique ou São Jorge, situada no Rio Solimões, onde se localizam as aldeias Bom Pastor e Beleza.
§ 2º A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Tikuna Feijoal, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986