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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.545, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte alteração no
Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 21
de março de 1986:
"Art. 5º O capital social é de Cz$32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões duzentos e três milhões quatrocentos e trinta mil trezentos e dezoito cruzados e oito centavos), dividido em 100.635.719.744 (cem bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões setecentas e dezenove mil setecentas e quarenta e quatro) ações no valor nominal de Cz$0,32 (trinta e dois centavos) cada uma, sendo 58.397.022.827 (cinqüenta e oito bilhões trezentos e noventa e sete milhões vinte e duas mil oitocentas e vinte e sete) ações ordinárias nominativas e 42.238.696.917 (quarenta e dois bilhões duzentos e trinta e oito milhões seiscentas e noventa e seis mil novecentas e dezessete) ações preferenciais nominativas ou ao portador".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.4.1986