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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.540, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR,
o crédito suplementar de Cz$3.635.100,00 (três milhões, seiscentos e trinta e
cinco mil e cem cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.4.1986