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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.415, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos
do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29110.000071/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de
1984, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA., outorgada através da
Portaria MVOP nº 590, de 14 de dezembro de 1959, para explorar, na cidade de
Bragança, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.2.1986