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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.362, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera a redação do artigo 4º, caput, do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º, caput, do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser providos pelo Fundo da Central de Medicamentos - FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986