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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.362, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º, caput, do
Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º - Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser providos pelo Fundo da Central de Medicamentos - FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.2.1986