|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.336, DE 27 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 853/85, conforme consta do Processo nº
23.001.001.257/85-46 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da
habilitação Português e Literatura da Língua Portuguesa, licenciatura plena, do
curso de Letras, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e
Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de
Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 28.1.1986