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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.301, DE 16 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Paulista -
COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a proceder ao aumento do seu capital social
de Cr$ 3.276.828.876.800 (três trilhões, duzentos e setenta e seis bilhões,
oitocentos e vinte e oito milhões e oitocentos e setenta e seis mil e oitocentos
cruzeiros) para Cr$ 3.839.662.860.768, (três trilhões, oitocentos e trinta e
nove bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta mil,
setecentos e sessenta e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.1.1986