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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.299, DE 16 DE JANEIRO DE 1986.
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:
I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra |
3 |
Capitães-de-Fragata |
8 |
Capitães-de-Corveta |
61 |
Capitães-Tenentes |
152 |
Primeiros-Tenentes |
129 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) |
72 |
II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra |
2 |
Capitães-de-Fragata |
2 |
Capitães-de-Corveta |
23 |
Capitães-Tenentes |
43 |
Primeiros-Tenentes |
51 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) |
32 |
III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra |
2 |
Capitães-de-Fragata |
4 |
Capitães-de-Corveta |
32 |
Capitães-Tenentes |
77 |
Primeiros-Tenentes |
54 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) |
33 |
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra |
2 |
Capitães-de-Fragata |
4 |
Capitães-de-Corveta |
35 |
Capitães-Tenentes |
69 |
Primeiros-Tenentes |
60 |
Segundos-Tenentes (oficiais da Reserva) |
25 |
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986