Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.299, DE 16 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:

I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

3

Capitães-de-Fragata

8

Capitães-de-Corveta

61

Capitães-Tenentes

152

Primeiros-Tenentes

129

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

72

II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

23

Capitães-Tenentes

43

Primeiros-Tenentes

51

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

32

III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

4

Capitães-de-Corveta

32

Capitães-Tenentes

77

Primeiros-Tenentes

54

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

33

IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

4

Capitães-de-Corveta

35

Capitães-Tenentes

69

Primeiros-Tenentes

60

Segundos-Tenentes (oficiais da Reserva)

25

Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986