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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.280, DE 8 DE JANEIRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à ampliação e acesso ao Pólo Industrial de Guamaré, faixa de dutos terrestres, leito de anodos e área de arraste, faixa de adutora do Poço nº 1 - VCR - 1 - RN, Estação Coletora - Fazenda Pocinhos, Estação Coletora Estreito "A", Estação Coletora - Estreito "B", Estação Coletora Alto do Rodrigues. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS ampliar o Pólo Industrial de Guamaré, bem assim construir dutos terrestres, leito de anodos, área de arraste, acessos e estações coletoras, localizadas nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situadas nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de ampliação do Pólo Industrial de Guamaré, de dutos terrestres, leito de anodos, área de arraste, acesso e estações coletoras, os quais se encontram relacionados no corpo do presente Decreto e assinalados nas plantas e desenhos também relacionados e indicados ao longo do presente diploma legal e que constam no Processo MME nº 27000.006076/85-02.
Parágrafo único. As áreas e faixas de terras de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 1.782.926,40m² (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas nas descrições seguintes: ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: A gleba rural para ampliação da ESTAÇÃO DE COMPRESSORES tem início no ponto "P14", de coordenadas UTM E=789.362.470 e N=9.431.916,180, seguindo no rumo SE com o azimute de 75º06' até alcançar o ponto "PI-A", de coordenadas UTM E=789.536.236 e N=9.431.869,910 na distância de 179,85m, defletindo à esquerda com o ângulo interno de 90º, seguindo rumo NE, com o azimute, de 14º54' até alcançar o ponto "P2-A" de coordenadas UTM E=789.716.227 e N=9.432.546.372 na distância de 700,00m; desse ponto defletindo à direita, com ângulo interno de 270º, seguindo rumo SE, com azimute de 75º06', até o ponto "P3-A" de coordenadas UTM E=790.345.005 e N=9.432.379.098 na distância de 650,56m; desse ponto defletindo à direita, com ângulo interno de 226º37', seguindo rumo SW, com azimute de 11º31", até o ponto "P5", de coordenadas UTM E=790.205.185 e N=9.431.691.927 na distância de 701,22m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 93º23', seguindo rumo SE, com azimute de 75º06' até o ponto, "P7", de coordenadas UTM E=790.504.676 e N=9.431.612.391 na distância de .309,20m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 84º00', seguindo rumo NE, com azimute de 8º54', até o ponto "P8", de coordenadas UTM E=790.683.317 e N=9.432.754,807 na distância de 1.156,46m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 96º00', seguindo rumo NW, com azimute de 75º06', até o ponto "P13", de coordenadas UTM E=789.671.551 e N=9.433.023,929 na distância de 1.047,06m desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 90º43', seguindo rumo SW, com azimute de 15º37', até o ponto "P14" inicial, de coordenadas UTM E=789.362.470 e N=9.431.916,180, na distância de 1.150,09m, encerrando o polígono de 8 (oito) lados retos, com a área global de 812.247,28m², conforme consta do desenho de referência DE-3402.01-8100-111-FWL-001 Rev. "B" do Serviço de Engenharia - SEGEN, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
ÁREA DE ACESSO AO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ:
"A área objeto do presente Memorial Descritivo situa-se na zona rural do município de Guamaré, Comarca de Macau, no Estado do Rio Grande do Norte, com acesso pela Rodovia Estadual RN-221 e derivação desta para a sede do Município de Guamaré, a 25km da RN-118 (Macauzinho). Tem início no Ponto 7 - A, de coordenadas UTM X=790.681.761 e Y=9.432.744.868 seguindo no rumo 75º06' SE, na distância de 634,60m, até o Ponto I - B, de coordenadas UTM X=791.295,026 e Y=9.432.581.693, defletindo à esquerda e seguindo no rumo 38º54' NE, na distância de 10,93m até o ponto 7 - C, de coordenadas UTM X=791.301.902 e Y=9.432.590,215, defletindo novamente à esquerda e seguindo o rumo 75º06' NW, na distância de 640,10m até o Ponto 8, de coordenadas UTM X=790.683.317 e Y=9.432.754.807 defletindo finalmente para esquerda, seguindo no rumo 8º54' SW, na distância de 10,5m, até alcançar o Ponto 7 - A inicial, de coordenadas UTM X=790.681.761 e Y=9.432.744.868, encerrando polígono de 4 lados, com a área global de 6.373,50m², de conformidade com o levantamento Topográfico Cadastral DE-3402.01-8100-111-FWL-001 - Revisão "B" da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS/SEGEN/EMPRO/RNS".
FAIXA DOS DUTOS TERRESTRES, LEITO DE ANODOS E ÁREA DE ARRASTE:
A faixa de Dutos Terrestres, propriamente dita, com 30.00m de largura constante, tem início no ponto P.O. de coordenadas UTM N=790.062.031 e E=9.432.920,100 seguindo rumo NE de 7º41' NE até alcançar o ponto P-1 de coordenadas UTM E=790.338.532 e N=9.434.969.529 na distância de 2.068,00m seguindo rumo de 7º41' NE até atingir o ponto P-2 de coordenadas UTM E= 790.432.276 e N=9.435.664.452 na distância de 701,22m defletindo para a esquerda no rumo de 2º27' NW até alcançar o ponto P-3 de coordenadas UTM E=790.425,863 e N=9.435.814,225 na distância de 150,00m seguindo o rumo de 85º49' SE até alcançar o ponto P-4, de coordenadas UTM E=790.607,279 N=9.435.800,955 na distância de 5.00m, defletindo à esquerda com ângulo interno de 83º22' e seguindo no rumo 2º27' NW até alcançar o ponto P-5 de coordenadas UTM E=790.563,246 e N=9.436.830.018 na distância de 1.030m defletindo para a esquerda com ângulo interno de 96º38' seguindo rumo 85º49' NW até atingir o ponto P-6 de coordenadas UTM N=790.105,667, e E=9.436.863.488 na distância de 281,90m, limite da maré máxima, deste ponto, defletindo para a esquerda com ângulo interno de 83º22' seguindo o rumo de 2º27' SE até alcançar o ponto P-7 de coordenadas UTM E=790.149.700 e N=9.435.834.425 na distância de 1.030,00m defletindo para a esquerda com ângulo interno de 96º38' seguindo rumo 85º49' SE até atingir o ponto P-3 de coordenadas UTM N=790.425.863 e N=9.435.814.225, na distância de 276,90m fechando a área poligonal de 377.933,60m², inclusive área de arraste dos tubos e do leito de anodos, conforme consta do desenho de referência DE-3403.01.6521.111-THE-001; Rev. "O" do Serviço de Engenharia da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. FAIXA DA ADUTORA DO POÇO Nº 1 - VCR - 1 - RN - Faixa com a largura constante de 10,00m (dez metros) e comprimento total de 2.169,80m, iniciando na Estaca 0+00 situada no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual RN-221, de coordenadas UTM X=789.549.314 e Y=9.431.854.483, seguindo no rumo 13º54' SO na distância de 225,00m, até a Estaca 4+25,00m, de coordenadas UTM X=789.495.263 e Y=9.431.636.071, deste ponto seguindo no rumo 24º24' SO, na distância de 338,60m até a Estaca 11+13,60m, de coordenadas UTM X=789,355.388 e Y=9.431.327.715, seguindo finalmente no rumo 12º09' SO até a Estaca 43+19,80m, de coordenadas UTM X=789.017.332 e Y=9.429.757.494, encerrando a área global de 21.698,00m², na zona rural do município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, de conformidade com o desenho PETROBRÁS/SEGEN/EMPRO/RNS nº DE-3402.01.5113.111-THE-01 Revisão "O", folhas 01/02 e 02/02". ESTAÇÃO COLETORA FAZENDA POCINHOS: A área posiciona-se na zona rural do município de Pendência, próximo ao rio Amargoso, delimitada pelas estradas de rodagem que dão acesso às localidades de Mulungú e entroncamento para o poço FP-80. A citada área tem início no ponto (P.1), de coordenadas UTM E=770.469.728 e N= 9.417.734.116 seguindo no rumo NW com o azimute de 13º13' na distância de 500,00m, até alcançar o ponto (P.7), de coordenadas UTM E=770.355.100 e N=9.418.222.200 defletindo à direita com ângulo interno de 90º seguindo rumo NE com azimute de 76º47' na distância de 264,20m, até alcançar o ponto (P.8), de coordenadas UTM E=770.612.136 e N=9.418.283.306 defletindo à direita com ângulo interno de 115º53' seguindo rumo SE com azimute de 39º06' na distância de 561.32m, até atingir o ponto (P.14), de coordenadas UTM E=770.965.798 e N=9.417.849.188 defletindo à direita com ângulo interno de 64º07', seguindo rumo SW com azimute de 76º47' na distância de 509,24m até atingir o ponto inicial (P.1), de coordenadas UTM E=770.469.728 e N=9.417.734.116 encerrando o polígono de 04 (quatro) lados retos, com a área global de 195.291,41m² conforme desenho referência DE-3433.01.1221-FWL-001, Rev. "A" do Serviço de Engenharia/SEGEN da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. ESTAÇÃO COLETORA - ESTREITO "A": A área posiciona-se na zona rural, do Município de Alto do Rodrigues, delimitada pelas estradas de acesso Estreito/rio Açú e RN-118 Estreito. A citada área tem início no ponto (01) de coordenadas UTM E=743.372.300 e N=9.407.511,400 seguindo rumo NE, com azimute de 8º22', na distância de 249,00m até alcançar o ponto (04), coordenadas UTM E=743.408.530 e N=9.407.757.700 defletindo para a direita com ângulo interno de 91º04' seguindo rumo SE com azimute de 82º42 na distância de 230,04m, até atingir o ponto (05), de coordenadas UTM E=743.636.700 e N=9.407.728.500 defletindo para a direita com ângulo interno de 88º56', seguindo SW, com azimute de 8º22', na distância de 253,30m, até atingir o ponto (08) de coordenadas UTM E=743.599.850 e N=9.407.477,900 defletindo para a direita, com ângulo interno de 90º00', seguindo rumo, NW, de azimute 81º38' paralelo a estrada Estreita/rio Açú, na distância de 230,00m até atingir novamente o ponto inicial (01), de coordenadas UTM E=743.372.300 e N=407.511,400 encerrando o polígono de 04 (quatro) lados retos, com área global de 57.373,74m², conforme desenho de referência DE-3411.02.1221-FWL-001, Rev. "A" do Serviço de Engenharia - SEGEN da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. ESTAÇÃO COLETORA - ESTREITO "B": A área posiciona-se no Sítio Mutambinha, zona rural do Município de Carnaubais, com frente para a estrada estadual Açú/Carnaubais. A citada área tem início no ponto (P.1), de coordenadas UTM E=735.130.750 e N=9.404.799,500 seguindo rumo NE (G), com azimute 24º24' na distância de 364,10m, atingindo o ponto (P.4), de coordenadas UTM E=735.279.370 e N=9.405.132,000 defletindo para a direita com ângulo interno de 90º00' seguindo rumo SE (G) com azimute de 65º36' na distância de 571,70m até atingir o ponto (P.5), junto a estrada Açú/Carnaubais, de coordenadas UTM E=735.797.210 e N=9.404.897,500 seguindo rumo SW, com azimute de 29º03' paralelo à Estrada Açú/Carnaubais, na distância de 366,29m até atingir o ponto (P.8), de coordenadas UTM E=735.617.570 e N=9.404.578,400 defletindo para a direita com ângulo interno de 94º39', seguindo rumo NW (G), com azimute de 65º36' na distância de 531,70m, até atingir novamente o ponto inicial (P.1), de coordenadas UTM E=735.130,750 e N=9.404.799,500 encerrando o polígono de 04 (quatro) lados retos com área global de 200.873,87m², conforme desenho de referência DE-3411.01.1221-927-FWL-002. Rev. "C", do Serviço de Engenharia - SEGEN da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. ESTAÇÃO COLETORA ALTO DO RODRIGUES: A área posiciona-se na zona rural do Município de Alto do Rodrigues, na margem leste do rio Açú, com acesso pela Estrada Estadual RN-118. A citada área tem início no ponto (P.1), de coordenadas UTM E=749.119.875 e N=9.411.328,580 seguindo rumo NE, com azimute de 1º00' na distância de 319,10m até atingir o ponto (P.16), de coordenadas UTM E=749.125.280 e N=9.411.652,477 defletindo para a direita com ângulo interno de 90º00' seguindo rumo SE, com azimute de 89º00' na distância de 300,00m até atingir o ponto (P.19), de coordenadas UTM E=749.425.286 e N=9.411.647.170 defletindo para a direita com ângulo interno de 90º00' seguindo rumo SW com azimute de 1º00' na distância de 369,60m até atingir o ponto (P.37), de coordenadas UTM E=749.418.887 e N=9.411.277,688 defletindo para a direita com ângulo interno de 90º19' seguindo rumo NW com azimute de 88º41' na distância de 300,00m paralelo à estrada do óleo, até atingir o ponto (P.39), de coordenadas UTM E=749.118.964 e N=9.411.284,476 defletindo para a direita com ângulo interno de 89º41' seguindo rumo NE com azimute de 1º00' na distância de 52,20m até atingir o ponto inicial (P.1), de coordenadas UTM E=749.119.875 e N=9.411.328,580 encerrando o polígono de 04 (quatro) lados retos, com área global de 111.135,00m², conforme desenho de referência DE-3410.01.1221-927-FWL-001, Rev. "D", do Serviço de Engenharia SEGEN - da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. As áreas ora descritas, do Pólo Industrial de Guamaré, Dutos Terrestres, Faixas de acesso, Adutora, Estações Coletoras Fazenda Pocinhos, Estreito "A", Estreito "B" e Alto do Rodrigues, totalizam 1.782.926,40m² e estão conforme desenhos de referência do Serviço de Engenharia - SEGEN da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986