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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.266, DE 2 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 00600.011815/85-45,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na categoria Direção Superior, 3 (três) funções de confiança de Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Secretaria-Geral, código: LT-DAS-101.2, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2º - Ficam suprimidas as funções de confiança relacionadas no Anexo I, para o fim de compensar as despesas.
Art. 3º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam extintas a Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano, e suas Coordenadorias de Planejamento Setorial e Regional, de Regiões Metropolitanas, de Cidades de Médio e Pequeno Porte e de Política e Legislação Urbana, da Secretaria de Planejamento da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.
Art. 4º - O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.1.1986