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Presidência
da República |
DECRETO No 92.229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006223/85-27,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, a elevar
o seu Capital Social de Cr$1.517.013.542.968 (hum trilhão, quinhentos e
dezessete bilhões, treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil,
novecentos e sessenta e oito cruzeiros) para Cr$1.878.496.207.909 (hum
trilhão, oitocentos e setenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e seis
milhões, duzentos e sete mil, novecentos e nove cruzeiros).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985
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