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Presidência
da República |
DECRETO No 92.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação Técnica da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de
1969, e tendo em vista a Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia,
nº 200/85, conforme consta do Processo nº 23000.026083/85-99 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado,
a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela
Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador,
Estado da Bahia.
Art. 2º
-
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985
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