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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991 |
D |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.005932/85-02,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.226.683.906.882 (hum trilhão, duzentos e vinte e seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) para Cr$1.434.267.987.337 (hum trilhão, quatrocentos e trinta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.12.1985
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