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Presidência
da República |
DECRETO No 91.950, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985
Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação de
seu capital social de Cr$ 196.020.229.850 (cento e noventa e seis bilhões, vinte
milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$
231.435.992.798 (duzentos e trinta e um bilhões, quatrocentos e trinta e cinco
milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros)
mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1985