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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.817, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão Vide Decreto de 4 de agosto de 2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29104.000105/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo o
artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão
da RÁDIO GRANDE BELO HORIZONTE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 712,
de 19 de novembro de 1956, para explorar, na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de
Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de outubro de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.10.1985