Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.700, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor Cr$ 246.094.234.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 246.094.234.000 (duzentos e quarenta e seis bilhões, noventa e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1985

Download para anexo