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Presidência
da República |
DECRETO No 91.665, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6º, Item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 173.946/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com a
artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir
de 1º de maio de 1984, a concessão à RÁDIO CULTURA DE PEDERNEIRAS LTDA.,
outorgada através da Portaria MVOP nº 536, de 04 de junho de 1951, para
explorar, na cidade Pederneiras, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985