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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.611, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985.
Extingue o Consulado do Brasil em Istambul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere do artigo 81, item lll, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Consulado do Brasil em Istambul, República da Turquia.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.
Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 4.9.1985