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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.598, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.254.500.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças,
o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.254.500.000 (nove bilhões, duzentos e
cinqüenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 3.9.1985
Observação: Os
anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12912.