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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.580, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.
Concede à Casa da Moeda do Brasil - CMB autorização para proceder o aumento do seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de
Cr$ 62.172.158.379 (sessenta e dois bilhões, cento e setenta e dois milhões,
cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros) para Cr$
79.911.513.198 (setenta e nove bilhões, novecentos e onze milhões, quinhentos e
treze mil, cento e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
E
ste texto não substitui o
publicado o DOU, de 30.8.1985