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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.517, DE 8 DE AGOSTO DE 1985.
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 (trinta e cinco bilhões, cento e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 9.8.1985
Observação: Anexo
publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11494