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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.496, DE 31 DE JULHO DE 1985.
(Vide Decreto nº 91.581, de 1985) |
Institui a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma Agrária da Administração Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da
Administração Federal, de que trata o Decreto nº 91.309, de 4 de junho de 1985,
destinada a elaborar estudos e propostas para a reestruturação da Administração
Federal.
Art. 2º. A Comissão será presidida pelo Ministro de Estado Extraordinário para
Assuntos de Administração e integrada pelos seguintes membros:
I - o Secretário-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, na qualidade de Vice-Presidente;
II - um representante do Ministério da Fazenda;
III - um representante do Programa Nacional de Desburocratização;
IV - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º - Poderão ser convidados para participar da comissão representantes de outros órgãos da Administração Federal, entidades de classe, instituições de pesquisas e estudos e especialistas em administração pública.
§ 2º - Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, por indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
§
3º - A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante
e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias, inclusive as de caráter
indenizatório.
Art. 3º. As normas de funcionamento da Comissão de Coordenação do Plano de
Reforma da Administração Federal e sua estrutura organizacional serão
estabelecidas em regimento interno, expedido pelo Ministro de Estado
Extraordinário para Assuntos de Administração.
Art. 4º. A Comissão contará com assistência e apoio dos órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública Federal e das fundações sob supervisão
ministerial.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985