Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.402, DE 4 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.913.081.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 da dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o credito suplementar no valor de Cr$ 1.913.081.000 (um bilhão, novecentos e treze milhões a oitenta e um cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U. de 05/07/1985 pag 9602.