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Presidência
da República |
DECRETO No 91.394, DE 2 DE JULHO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
combinado com o artigo 94, item 3, letra ''a'', do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
120.194/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, outorgada através do
Decreto nº 1.066, de 28 de agosto de
1936, para explorar, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2º - Simultaneamente, fica
autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a
RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.
Art. 3º - A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de julho de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.7.1985