|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.313, DE 5 DE JUNHO DE 1985
Prorroga o início da vigência do Decreto n° 91.245, de 10 de maio de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As normas do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985, relativamente às unidades residenciais referidas em seu artigo 3º, aplicar-se-ão a partir da vigência da lei que dispuser sobre a indenização de despesas funcionais atribuível a Ministro de Estado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1985