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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.254, DE 17 DE MAIO DE 1985
Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social
em mais Cr$ 44.278.000.000 (quarenta e quatro bilhões e duzentos e setenta e
oito milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1985