Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.254, DE 17 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 44.278.000.000 (quarenta e quatro bilhões e duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1985