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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.203, DE 26 DE ABRIL DE 1985
Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. - O Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha (IPDIM),
o Instituto de Pesquisas da Marinha (lPqM) e o Centro de Análises de Sistemas
Navais (CASNAV) têm suas subordinações transferidas, do Chefe do Estado-Maior da
Armada para o Secretário-Geral da Marinha, o Diretor-Geral do Material da
Marinha e o Comandante de Operações Navais, respectivamente.
Art. 2º. - Os artigos 2º, 17, 25 e 26, do Decreto nº 62.860, de 18 junho de
1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. - ................................................................................ ......................................
I - ................................................................................ ................................................
II - ................................................................................ ...............................................
A - ................................................................................ ............................................
B - ................................................................................ ............................................
III - ................................................................................ ..............................................
IV - órgãos de Apoio
A - Do Setor da SGM
- Diretoria de Administração da Marinha (DAdM)
- Diretoria de Finanças da Marinha (DFM)
- Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM)
- Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha (SDGM)
- Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA)
- Serviço de Documentação-Geral da Marinha (SDGM)
- Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW)
- Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE)
B - Do Setor da DGMM
- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
- Comissão Naval em são Paulo (CNSP)
- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE).
C - ................................................................................ ...............................................
D - ................................................................................ ...............................................
E - ................................................................................ ...............................................
V - Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada - Escola de Guerra Naval (EGN)
VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais
- Comando-em-Chefe da Esquadra (comenCh)
- Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)
- Comando dos Distritos Navais (DN)
- Comando Naval de Brasília (CNB)
- Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM)
- Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV).
VII - ..............................................................................................................................
VIII - .............................................................................................................................
A - ...........................................................................................................................
B - ................................................................................ ...............................................
"Art. 17. - São subordinados ao Comandante de operações Navais, as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, os Distritos Navais, o Comando Naval de Brasília, o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo e o Centro de Análises de Sistemas Navais."
"Art. 25. - .....................................................................................................................
§ 1º - ............................................................................................................................
§ 2º - São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha, a Diretoria de Finanças da Marinha, a Diretoria de Abastecimento da Marinha, o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha, o Serviço de Auditoria da Marinha, o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, a Comissão Naval Brasileira em Washington e a Comissão Naval Brasileira na Europa."
"Art. 26. - .......................................................................................................................
§ 1º - ..............................................................................................................................
§ 2º - São subordinados, à DGMM , a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a Comissão Naval em São Paulo e a Comissão Geral de Projetos Especiais."
Art. 3º. - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem
necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
alterado o Artigo 3º do Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha,
aprovado pelo Decreto 46.427, de 14 de julho de 1959; o Artigo 1º do Decreto nº
75.335, de 30 de janeiro de 1975, e o Artigo 3º do Regulamento para o Centro de
Análises de Sistemas Navais, aprovado pelo Decreto nº 80.600, de 21 de outubro
1977; O Artigo 1º do Decreto nº 75.353, de 05 de fevereiro de 1975, e o Artigo
3º, do Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e lnformática da
Marinha, aprovado pelo Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975; e
revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1985