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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.101, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista - BA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 008/85, conforme consta do Processo nº 298/81 CEE/BA e número 23000.002694/85-88 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com
habilitações em Física e Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Formação
de Professores de Vitória da Conquista, com sede na cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985