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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.071, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Concessão Simões'''' situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 91.070, de 12 de março de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Concessão Simões", com a área de 1.257,80 ha (mil, duzentos e cinqüenta e sete hectares e oitenta ares), situado no Município do Ibirama, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º47'55"S e longitude 49º56'10"WGr, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 170º30' e distância de 715m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º48'18"S, e longitude 49º56'07WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 125º00' e distância de 3.500m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., de Vitor Sadlowski e de Benedito Huberto Sadlowski, até o marco 3, de coordenadas Geográficas latitude 26º49'23"S e longitude 49º54'22"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 208º15' e distância de 2.530m, confrontam do com terras de Eberhardt Erich Ruttmann, de Heitor Moreira, de Leopoldo Watraz e de Casemiro Watraz, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 26º50'35"S e longitude 49º55'06"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 261º00' e distância de 2.210 confrontando com terras de Elias FIaschel, de Manoel Antônio Wolff de Manoel Luiz Antunes de Camargo, até o marco 5, de coordenadas geográficas latitude 26º50'47"S e longitude 49º56'25"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta com o azimute de 350º45' e distância de 4.510m, confrontando com terras de Vitor Sadlowski de Gerci à Waldrih e de Miguel Sadlowski, até o marco 6, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º48'22"S e longitude 49º56'51"WGr; daí, segue pelo Rio da Prata abaixo, numa distância de 1.700m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Witamarsum, folha SG-22-Z-A-VI-3, MI - 2880/3, IBGE escala 1:50.000).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as maquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985