Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.038, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 90.718, de 18 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, e de conformidade com o disposto no artigo 62, ambos da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), autorizados pela Lei nº 7.282, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro 1984.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 6/3/1985, pg.: 3762.