Presidência
da República |
DECRETO No 91.023, DE 4 DE MARÇO DE 1985
Autoriza a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. -
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam
autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites
indicados:
- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON
de Cr$8.420.000.000 para Cr$38.000.000.000;
- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE
de Cr$5.604.000.000 para Cr$25.000.000.000;
- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON
de Cr$15.511.000.000 para Cr$66.000.000.000;
- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA
de Cr$2.662.000.000 para Cr$12.000.000.000;
- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ
de Cr$36.340.000.000 para Cr$161.000.000.000;
- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ
de Cr$4.028.000.000 para CR$17.000.000.000;
- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA
de Cr$20.367.000.000 para Cr$90.000.000.000;
- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA
de Cr$17.666.000.000 para Cr$82.000.000.000;
- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ
de Cr$44.403.000.000 para Cr$189.000.000.000;
- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN
de Cr$17.837.000.000 para Cr$74.000.000.000;
- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA
de Cr$21.162.000.000 para Cr$92.000.000.000;
- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE
de Cr$98.406.000.000 para Cr$428.000.000.000;
- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA
de Cr$25.767.000.000 para Cr$114.000.000.000;
- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE
de Cr$17.174.000.000 para Cr$75.000.000.000;
- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA
de Cr$58.815.000.000 para Cr$255.000.000.000;
- Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG
de Cr$148.021.000.000 para Cr$709.000.000.000;
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST
de Cr$40.964.000.000 para Cr$183.000.000.000;
- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ
de Cr$437.818.000.000 para Cr$1.912.000.000.000;
- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
de Cr$656.133.000.000 para Cr$2.849.000.000.000;
- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC
de Cr$58.157.000.000 para Cr$254.000.000.000;
- Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV
de Cr$6.870.000.000 para Cr$28.000.000.000;
- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ
de Cr$77.440.000.000 para Cr$333.000.000.000;
- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR
de Cr$108.957.000.000 para Cr$460.000.000.000;
- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC
de Cr$52.465.000.000 para Cr$220.000.000.000;
- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR
de Cr$4.618.000.000 para Cr$21.000.000.000;
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT
de Cr$2.513.000.000 para Cr$11.000.000.000;
- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA
de Cr$1.270.000.000 para Cr$6.000.000.000;
- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
de Cr$40.406.000.000 para Cr$188.000.000.000;
- Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA
de Cr$62.424.000.000 para Cr$264.000.000.000;
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
de Cr$34.457.000.000 para Cr$165.000.000.000;
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS
de Cr$1.122.049.000.000 para Cr$4.860.000.000.000;
Art 2º. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985