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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.023, DE 4 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Autoriza a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º. - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON

de Cr$8.420.000.000 para Cr$38.000.000.000;

- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE

de Cr$5.604.000.000 para Cr$25.000.000.000;

- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON

de Cr$15.511.000.000 para Cr$66.000.000.000;

- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA

de Cr$2.662.000.000 para Cr$12.000.000.000;

- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ

de Cr$36.340.000.000 para Cr$161.000.000.000;

- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ

de Cr$4.028.000.000 para CR$17.000.000.000;

- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA

de Cr$20.367.000.000 para Cr$90.000.000.000;

- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA

de Cr$17.666.000.000 para Cr$82.000.000.000;

- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ

de Cr$44.403.000.000 para Cr$189.000.000.000;

- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN

de Cr$17.837.000.000 para Cr$74.000.000.000;

- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA

de Cr$21.162.000.000 para Cr$92.000.000.000;

- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE

de Cr$98.406.000.000 para Cr$428.000.000.000;

- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA

de Cr$25.767.000.000 para Cr$114.000.000.000;

- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE

de Cr$17.174.000.000 para Cr$75.000.000.000;

- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA

de Cr$58.815.000.000 para Cr$255.000.000.000;

- Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG

de Cr$148.021.000.000 para Cr$709.000.000.000;

- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST

de Cr$40.964.000.000 para Cr$183.000.000.000;

- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ

de Cr$437.818.000.000 para Cr$1.912.000.000.000;

- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

de Cr$656.133.000.000 para Cr$2.849.000.000.000;

- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC

de Cr$58.157.000.000 para Cr$254.000.000.000;

- Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV

de Cr$6.870.000.000 para Cr$28.000.000.000;

- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ

de Cr$77.440.000.000 para Cr$333.000.000.000;

- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR

de Cr$108.957.000.000 para Cr$460.000.000.000;

- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC

de Cr$52.465.000.000 para Cr$220.000.000.000;

- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR

de Cr$4.618.000.000 para Cr$21.000.000.000;

- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT

de Cr$2.513.000.000 para Cr$11.000.000.000;

- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA

de Cr$1.270.000.000 para Cr$6.000.000.000;

- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS

de Cr$40.406.000.000 para Cr$188.000.000.000;

- Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA

de Cr$62.424.000.000 para Cr$264.000.000.000;

- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT

de Cr$34.457.000.000 para Cr$165.000.000.000;

- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS

de Cr$1.122.049.000.000 para Cr$4.860.000.000.000; 

Art 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985