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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000259/84, 51.103/83, 174.508/83, 29102.000241/84, 29104.000053/84 e 29107.000154/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria nº 1.113, de 28 de dezembro de 1948, revigorada pela Portaria CONTEL nº 404, de 08 de outubro de 1966.
Entidade: RÁDIO CLUBE IMPERIAL LTDA.
Cidade: Taquaritinga
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 693, de 26 de julho de 1946.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA SANTARRITENSE LTDA.
Cidade: Santa Rita do Sapucaí
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 709, de 13 de agosto 1953.
Entidade: RÁDIO MULHER LTDA.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 230, de 1º de março de 1955.
Entidade: EMISSORAS RIOGRANDENSES LTDA.
Cidade: São Lourenço do Sul
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP Nº 866, de 26 de dezembro de 1952.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE ALFENAS LTDA.
Cidade: Alfenas
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 545, de 15 de setembro de 1958.
Entidade: RÁDIO JORNAL DE SERGIPE LTDA.
Cidade: Aracaju
Unidade da Federação: Sergipe.
parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á Pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985