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Presidência
da República |
DECRETO No 90.983, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Abre a Justiça Federal de 1a. Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto a Justiça Federal de 1a. Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$
5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília , em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 27.2.1985
Observação: Anexos
publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3146