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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.910, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.582.000.000, para reforçode dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.582.000.000 (quarenta e quatro bilhões e quinhentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2118