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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.879, DE 30 DE JANEIRO DE 1985.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição e
o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.749/82,
(Edital nº 23/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica
outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO LIMEIRA LTDA., para explorar, pelo prazo
de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União,
sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF,
30 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.1.1985