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Presidência
da República |
DECRETO No 90.850, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Outorga concessão à SOMBRASIL COMUNlCAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.003086/84, (Edital nº 17/84),
DECRETA:
Art. 1º. -
Fica outorgada concessão à SOMBRASIL COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens (televisão), na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º. -
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985