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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.835, DE 22 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Para a fixação do valor do soldo correspondente ao índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto nº 79.108, de 11 de janeiro de 1977, tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.

Art. 2º. O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985