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Presidência
da República |
DECRETO No 90.831, DE 22 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 27100.001564/84-70,
DECRETA:
Art. 1º. São
criadas 4 (quatro) funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para
composição da Categoria Assistência Intermediária, código: DAI-112, do
Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro
Permanente do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º. A
síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é
a descrita no Anexo II.
Art. 3º. O
cargo e o emprego relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de
compensar despesas.
Art. 4º. As
despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985